Valores válidos a partir de 01/01/2026
Taxas
| Inscrição e/ou reingresso de pessoa física | R$ 118,00 |
| Inscrição e/ou reingresso de pessoa jurídica | R$ 244,00 |
| Expedição de 1ª ou 2ª via da Cédula de identidade profissional | R$ 118,00 |
| Expedição de certidão ou certificado de registro | R$ 118,00 |
| Expedição de 2ª via de certificado de registro de Responsabilidade Técnica | R$ 118,00 |
| Taxa de transferência | R$ 118,00 |
| Taxa de expediente | R$ 118,00 |
| Taxa de remessa
Taxa de emissão de certidão de processo ético |
R$ 37,00
R$ 118,00 |
Pessoas Físicas Anuidade 2026
| Biomédicos | R$ 630,00 |
| Tecnólogos da Área de Saúde | R$ 312,00 |
| Técnicos da Área de Saúde | R$ 184,00 |
Pessoas Jurídicas Anuidade 2026
| Até R$ 9.630,15 | R$ 663,00 |
| De R$ 9.630,16 a R$ 52.555,00 | R$ 826,00 |
| De R$ 52.555,01 a R$ 96.297,78 | R$ 1.062,00 |
| De R$ 96.297,79 a R$ 481.521,91 | R$ 1.377,00 |
| Acima de R$ 481.521,92 | R$ 1.786,00 |
INFORMAÇÕES SOBRE O PAGAMENTO DA ANUIDADE 2026:
A anuidade das filiais é de 50% (cinquenta por cento) do valor pago a esse título pela matriz, por estabelecimento;
A anuidade dos Postos de Coleta, conforme Resolução CFBM nº 123, de 16/06/2006, é de 20% (vinte por cento) do valor da anuidade do estabelecimento sede ou matriz, por unidade de coleta;
O pagamento da anuidade será efetuado ao Conselho Regional de Biomedicina – CRBM da respectiva região, nas seguintes datas:
· Até 31/01/2026, em parcela única, com desconto de 10% (dez por cento), ou;
· Até 27/02/2026, em parcela única, com desconto de 5% (cinco por cento), ou;
· Até 31/03/2026, em parcela única, sem desconto.
A anuidade também poderá ser paga em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas a partir de janeiro, sem descontos, com vencimentos em:
· 30/01/2026
· 27/02/2026
· 31/03/2026
· 30/04/2026
· 29/05/2026
· 30/06/2026
*A adesão ao parcelamento da anuidade em 6 vezes ocorre com a quitação do pagamento da primeira parcela até 30/01/2026.
Exclusivamente para o exercício de 2026, o profissional com inscrição principal ativa que possuir ou vier a requerer inscrição suplementar em outro Conselho Regional de Biomedicina, fará jus a um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da anuidade devida a este último;
O pagamento da anuidade ou de parcela realizado fora dos prazos fixados nesta resolução será acrescido de multa de 2% (dois por cento) e de correção monetária pela Taxa Selic, ou por outro índice que venha a substitui-la, conforme Resolução CFBM 402 de 9 de outubro de 2025;
Mais informações: [email protected]