*Valores válidos a partir de 01/01/2025
Taxas
| Inscrição e/ou reingresso de pessoa física | 
R$ 113,00 | 
| Inscrição e/ou reingresso de pessoa jurídica | 
R$ 233,00 | 
| Expedição de 1ª ou 2ª via da Cédula de identidade profissional | 
R$ 113,00 | 
| Expedição de certidão ou certificado de registro | 
R$ 112,00 | 
| Expedição de 2ª via de certificado de registro de Responsabilidade Técnica | 
R$ 109,00 | 
| Taxa de transferência | 
R$ 109,00 | 
| Taxa de expediente | 
R$ 109,00 | 
| Taxa de remessa | 
R$ 36,00 | 
Pessoas Físicas Anuidade 2025
|  Biomédicos | 
R$ 600,00 | 
| Tecnólogos da Área de Saúde | 
R$ 297,00 | 
| Técnicos da Área de Saúde | 
R$ 176,00 | 
Pessoas Jurídicas Anuidade 2025
| Até R$ 9.162,00 | 
R$ 631,00 | 
| De R$ 9.162,01 a R$ 50.000,00 | 
R$ 786,00 | 
| De R$ 50.000,01 a R$ 91.620,00 | 
R$ 1.011,00 | 
| De R$ 91.620,01 a R$ 458.100,00 | 
R$ 1.311,00 | 
| Acima de R$ 458.100,01 | 
R$ 1.701,00 | 
INFORMAÇÕES SOBRE O PAGAMENTO DA ANUIDADE 2025:
- A anuidade das filiais é de 50% (cinquenta por cento) do valor pago a esse título pela matriz, por estabelecimento.
 
- A anuidade dos Postos de Coleta, conforme Resolução CFBM nº 123, de 16/06/2006, é de 20% (vinte por cento) do valor da anuidade do estabelecimento sede ou matriz, por unidade de coleta.
 
- O pagamento da anuidade será efetuado ao Conselho Regional de Biomedicina – CRBM da respectiva região, nas seguintes datas:
 
- Até 31/01/2025, em parcela única, com desconto de 10% (dez por cento), ou;
 
- Até 28/02/2025, em parcela única, com desconto de 5% (cinco por cento), ou;
 
- Até 31/03/2025, em parcela única, sem desconto.
 
- A anuidade também poderá ser paga em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas, sem descontos, com vencimentos em:
 
- 31/01/2025
 
- 28/02/2025
 
- 31/03/2025
 
- 30/04/2025
 
- 30/05/2025
 
- 30/06/2025
 
- A anuidade ou parcela paga fora dos prazos fixados nesta resolução será acrescida da multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, mais correção monetária legalmente prevista.
 
- A adesão ao parcelamento da anuidade ocorre com a quitação do pagamento da primeira parcela até 31/01/2025.