Conselho Regional de Biomedicina da 5ª Região
O CRBM-5 é a autarquia responsável por regularizar, orientar e fiscalizar a atividade profissional de biomédico nos estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina. Sua atuação protege a sociedade e assegura a qualidade dos serviços prestados na área da saúde.
Base normativa
Fundamentação legal
Lei Federal nº 6.684, de 3 de setembro de 1979
Lei Federal nº 6.686, de 11 de setembro de 1979
Lei Federal nº 7.017, de 30 de agosto de 1982
Lei Federal nº 7.135, de 26 de outubro de 1983
Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1983
Normas e resoluções do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM)
Regimento Interno do CRBM-5
Demais legislações aplicáveis à Administração Pública
Atribuições
Competências do CRBM-5
Compete ao Conselho Regional de Biomedicina da 5ª Região atuar nas seguintes esferas institucionais:
I
Regulamentação e Registro Profissional
- Proceder ao registro de profissionais biomédicos e pessoas jurídicas no âmbito de sua jurisdição
- Manter cadastro atualizado dos profissionais e empresas registrados
- Expedir documentos, carteiras profissionais, certidões e demais atos administrativos pertinentes à profissão
II
Fiscalização do Exercício Profissional
- Fiscalizar o exercício da profissão de biomédico, garantindo o cumprimento da legislação vigente
- Realizar inspeções, diligências e ações de fiscalização em estabelecimentos e serviços
- Identificar e coibir o exercício ilegal da profissão
- Adotar medidas para garantir a segurança e a qualidade dos serviços biomédicos prestados à sociedade
III
Ética e Disciplina Profissional
- Zelar pelo cumprimento do Código de Ética da profissão biomédica
- Apurar infrações éticas por meio de processos administrativos
- Instaurar, conduzir e julgar processos ético-disciplinares
- Aplicar as penalidades previstas na legislação profissional
- Garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa nos processos
IV
Orientação e Valorização Profissional
- Orientar profissionais e empresas quanto às normas legais e éticas da profissão
- Promover ações de valorização da Biomedicina
- Apoiar iniciativas voltadas ao desenvolvimento técnico e científico da categoria
V
Gestão Administrativa e Financeira
- Administrar os recursos financeiros e patrimoniais do Conselho
- Elaborar e executar o planejamento estratégico institucional
- Gerir pessoas, processos e serviços internos
- Celebrar contratos, convênios e parcerias institucionais
- Assegurar a transparência e a publicidade dos atos administrativos
VI
Atuação Deliberativa e Institucional
- Deliberar sobre matérias de competência do Conselho em reuniões plenárias
- Aprovar normas, resoluções e atos administrativos internos
- Julgar processos administrativos e recursos em sua esfera de competência
- Representar institucionalmente a Biomedicina em sua jurisdição
VII
Proteção da Sociedade
- Garantir que a atuação profissional esteja em conformidade com os padrões técnicos e éticos
- Contribuir para a qualidade dos serviços de saúde prestados à população
- Atuar na prevenção de riscos decorrentes do exercício irregular da profissão
VIII
Outras Competências
- Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por legislação, normas do Conselho Federal de Biomedicina ou deliberações do Plenário
Disposições finais
O conjunto dessas competências orienta a atuação do CRBM-5, assegurando o cumprimento de sua missão institucional e promovendo a governança, a transparência e a eficiência na prestação de serviços à sociedade e aos profissionais biomédicos.
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