Taxas de Serviços Administrativos
| Descrição do Serviço | Valor |
|---|---|
| Inscrição e/ou reingresso de pessoa física | R$ 118,00 |
| Inscrição e/ou reingresso de pessoa jurídica | R$ 244,00 |
| Expedição de 1ª ou 2ª via da Cédula de identidade profissional | R$ 118,00 |
| Expedição de certidão ou certificado de registro | R$ 118,00 |
| Expedição de 2ª via de certificado de registro de Responsabilidade Técnica | R$ 118,00 |
| Taxa de inclusão de habilitação | R$ 118,00 |
| Taxa de transferência | R$ 118,00 |
| Taxa de suspensão/cancelamento de registro | R$ 118,00 |
| Taxa de expediente | R$ 118,00 |
| Taxa de remessa | R$ 37,00 |
| Taxa de emissão de certidão de processo ético | R$ 118,00 |
Informações sobre o pagamento da anuidade 2026
- A anuidade das filiais é de 50% (cinquenta por cento) do valor pago a esse título pela matriz, por estabelecimento;
- A anuidade dos Postos de Coleta, conforme Resolução CFBM nº 123, de 16/06/2006, é de 20% (vinte por cento) do valor da anuidade do estabelecimento sede ou matriz, por unidade de coleta;
- O pagamento da anuidade será efetuado ao Conselho Regional de Biomedicina – CRBM da respectiva região, nas seguintes datas:
- Até 31/01/2026, em parcela única, com desconto de 10% (dez por cento), ou;
- Até 27/02/2026, em parcela única, com desconto de 5% (cinco por cento), ou;
- Até 31/03/2026, em parcela única, sem desconto.
- A anuidade também poderá ser paga em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas a partir de janeiro, sem descontos, com vencimentos em:
- 30/01/2026
- 27/02/2026
- 31/03/2026
- 30/04/2026
- 29/05/2026
- 30/06/2026
*A adesão ao parcelamento da anuidade em 6 vezes ocorre com a quitação do pagamento da primeira parcela até 30/01/2026.
- Exclusivamente para o exercício de 2026, o profissional com inscrição principal ativa que possuir ou vier a requerer inscrição suplementar em outro Conselho Regional de Biomedicina, fará jus a um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da anuidade devida a este último;
- O pagamento da anuidade ou de parcela realizado fora dos prazos fixados nesta resolução será acrescido de multa de 2% (dois por cento) e de correção monetária pela Taxa Selic, ou por outro índice que venha a substitui-la, conforme Resolução CFBM 402 de 9 de outubro de 2025;

