Taxas e Anuidades

Valores vigentes para 2026, conforme Resolução CFBM nº 402/2025

Taxas de Serviços Administrativos

Descrição do ServiçoValor
Inscrição e/ou reingresso de pessoa físicaR$ 118,00
Inscrição e/ou reingresso de pessoa jurídicaR$ 244,00
Expedição de 1ª ou 2ª via da Cédula de identidade profissionalR$ 118,00
Expedição de certidão ou certificado de registroR$ 118,00
Expedição de 2ª via de certificado de registro de Responsabilidade TécnicaR$ 118,00
Taxa de inclusão de habilitaçãoR$ 118,00
Taxa de transferênciaR$ 118,00
Taxa de suspensão/cancelamento de registroR$ 118,00
Taxa de expedienteR$ 118,00
Taxa de remessaR$ 37,00
Taxa de emissão de certidão de processo éticoR$ 118,00

Informações sobre o pagamento da anuidade 2026

  • A anuidade das filiais é de 50% (cinquenta por cento) do valor pago a esse título pela matriz, por estabelecimento;
  • A anuidade dos Postos de Coleta, conforme Resolução CFBM nº 123, de 16/06/2006, é de 20% (vinte por cento) do valor da anuidade do estabelecimento sede ou matriz, por unidade de coleta;
  • O pagamento da anuidade será efetuado ao Conselho Regional de Biomedicina – CRBM da respectiva região, nas seguintes datas:
    • Até 31/01/2026, em parcela única, com desconto de 10% (dez por cento), ou;
    • Até 27/02/2026, em parcela única, com desconto de 5% (cinco por cento), ou;
    • Até 31/03/2026, em parcela única, sem desconto.
  • A anuidade também poderá ser paga em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas a partir de janeiro, sem descontos, com vencimentos em:
    • 30/01/2026
    • 27/02/2026
    • 31/03/2026
    • 30/04/2026
    • 29/05/2026
    • 30/06/2026

    *A adesão ao parcelamento da anuidade em 6 vezes ocorre com a quitação do pagamento da primeira parcela até 30/01/2026.

  • Exclusivamente para o exercício de 2026, o profissional com inscrição principal ativa que possuir ou vier a requerer inscrição suplementar em outro Conselho Regional de Biomedicina, fará jus a um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da anuidade devida a este último;
  • O pagamento da anuidade ou de parcela realizado fora dos prazos fixados nesta resolução será acrescido de multa de 2% (dois por cento) e de correção monetária pela Taxa Selic, ou por outro índice que venha a substitui-la, conforme Resolução CFBM 402 de 9 de outubro de 2025;
Mais informações: [email protected]

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