O REFIS permite a regularização de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2025, com descontos nos juros e na multa de mora. Instituído pela Resolução CFBM nº 429/2026, o programa abrange débitos referentes a anuidades, multas administrativas ou eleitorais, taxas e emolumentos.
Condições de pagamento
Os descontos variam conforme a modalidade escolhida:
O valor mínimo de cada parcela é de R$ 150,00.
Como acessar as condições do REFIS
No sistema do CRBM-5, as condições do REFIS são aplicadas automaticamente quando são selecionados somente débitos elegíveis, vencidos até 31/12/2025.
Os débitos de 2026 devem ser negociados separadamente. Caso a seleção inclua anuidade ou multas de 2026, o sistema aplicará as condições previstas na Portaria CRBM-5 nº 16/2026.
Para realizar a renegociação, siga o passo a passo:
Acesse seu cadastro nos Serviços On-line e entre em Financeiro > Parcelar Débitos.
Selecione os débitos elegíveis, mantendo os valores de 2026 separados, e clique em Pagar.
Escolha a opção Parcelado e clique na imagem correspondente a Boleto.
Na página seguinte, selecione o número de parcelas desejado. Ao final da página, acesse o termo de confissão de dívidas pelo link “clique aqui” e leia as condições da renegociação.
Marque o campo “Li e concordo com os termos” e clique em Efetuar Parcelamento.
Após a conclusão, os boletos estarão disponíveis em Financeiro > Ver Parcelamentos > Exibir parcelas.
Pagamento e atendimento
Os pagamentos são realizados exclusivamente por boletos bancários, emitidos pelo próprio sistema. A confirmação do pagamento pode levar até 3 dias úteis.
Em caso de dúvidas ou necessidade de auxílio, entre em contato com o CRBM-5 pelos canais oficiais de atendimento.

