Comunicado|30/10/2025

Recadastramento obrigatório até 02/02/2026

Recadastramento obrigatório até 02/02/2026
Atenção, Biomédicos e Biomédicas!

O recadastramento junto ao CRBM-5 é obrigatório e deve ser feito até 02/02/2026.

Esse processo garante a atualização dos seus dados e a futura emissão da nova identidade digital (ProID).

O interessado deverá acessar os Serviços Online do site do conselho regional em que está inscrito para efetuar o recadastramento. Para requerer a nova cédula digital, será necessário realizar o recadastramento.

⚠️ Importante: estamos na fase inicial da implantação da cédula digital. O aplicativo ainda não está disponível para utilização, mesmo para quem já teve o recadastramento deferido.

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