Quer divulgar os seus serviços em alguma peça publicitária? Então preste atenção a algumas normas impostas pelo Código de Ética do Biomédico (Resolução do CFBM nº 330/2020, Art. 9º).
Nos anúncios comerciais devem sempre constar:
- O nome do biomédico, da pessoa jurídica e seus respectivos números de inscrição no CRBM;
- Os títulos do profissional;
- Endereço e o horário de trabalho.
E importante: o biomédico deve estar com as habilitações referentes a sua atividade devidamente registradas no CRBM-5.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o CRBM-5: [email protected]


