AUTOS E TERMOS LAVRADOS PELO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
Obs.: Os documentos são encaminhados aos estabelecimentos e profissionais por e-mail, sendo importante que o e-mail de contato esteja atualizado no registro de pessoas jurídicas e pessoas físicas junto ao CRBM-5.
documento lavrado para todos os estabelecimentos fiscalizados onde será anotado o que for verificado durante a fiscalização;
documento lavrado para biomédicos, tecnólogos e técnicos inscritos, além de outras situações específicas, constando a habilitação profissional e informações relevantes para a fiscalização;
documento lavrado em caso de débito junto ao CRBM-5;
documento lavrado caso seja constatada alguma irregularidade, no qual será apontada a infração específica e como corrigi-la. É concedido prazo de 30 dias para que a infração seja regularizada ou para encaminhamento de defesa, a qual poderá ser enviada ao e-mail fiscalizacao@crbm5.gov.br
caso a infração não seja regularizada e não seja encaminhada defesa, ou esta seja indeferida pela Comissão de Ética, será lavrado o Termo de Intimação Rito Ordinário. É concedido novo prazo de 30 dias para que a infração seja regularizada ou para encaminhamento de defesa, a qual poderá ser enviada ao e-mail fiscalizacao@crbm5.gov.br
caso a infração não seja regularizada e não seja encaminhada defesa, ou esta seja indeferida pela Comissão de Ética, será lavrado o Auto de Imposição de Penalidade, documento que gera uma multa de infração. É concedido prazo de 30 dias para que a infração seja regularizada e para que a multa seja paga ou para encaminhamento de recurso ao CFBM, o qual deve ser protocolado junto ao CRBM-5, podendo ser enviado ao e-mail fiscalizacao@crbm5.gov.br
caso não seja encaminhado recurso e a multa não seja paga, é lavrada a Notificação para Recolhimento de Multa, encaminhada juntamente com o boleto corrigido e novo prazo de 10 dias para pagamento.