Autos e Termos Lavrados pelo Departamento de Fiscalização
Obs.: Os documentos são encaminhados aos estabelecimentos e profissionais por e-mail, sendo importante que o e-mail de contato esteja atualizado no registro de pessoas jurídicas e pessoas físicas junto ao CRBM-5.
TERMO DE VISITA PESSOA JURÍDICA
Documento lavrado para todos os estabelecimentos fiscalizados onde será anotado o que for verificado durante a fiscalização.
TERMO DE VISITA PESSOA FÍSICA
Documento lavrado para biomédicos, tecnólogos e técnicos inscritos, além de outras situações específicas, constando a habilitação profissional e informações relevantes para a fiscalização.
TERMO DE INTIMAÇÃO – RITO SUMÁRIO
Documento lavrado em caso de débito junto ao CRBM-5.
AUTO DE INFRAÇÃO
Documento lavrado caso seja constatada alguma irregularidade, no qual será apontada a infração específica e como corrigi-la. É concedido prazo de 30 dias para que a infração seja regularizada ou para encaminhamento de defesa.
TERMO DE INTIMAÇÃO – RITO ORDINÁRIO
Caso a infração não seja regularizada e não seja encaminhada defesa, ou esta seja indeferida pela Comissão de Ética, será lavrado o Termo de Intimação Rito Ordinário. É concedido novo prazo de 30 dias para que a infração seja regularizada ou para encaminhamento de defesa.
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Caso a infração não seja regularizada e não seja encaminhada defesa, ou esta seja indeferida pela Comissão de Ética, será lavrado o Auto de Imposição de Penalidade, documento que gera uma multa de infração. É concedido prazo de 30 dias para que a infração seja regularizada e para que a multa seja paga ou para encaminhamento de recurso ao CFBM, o qual deve ser protocolado junto ao CRBM-5.
NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA
Caso não seja encaminhado recurso e a multa não seja paga, é lavrada a Notificação para Recolhimento de Multa, encaminhada juntamente com o boleto corrigido e novo prazo de 10 dias para pagamento.

