As redes sociais e outras mídias digitais são ótimos meios para divulgar o nosso trabalho, né?
Não é à toa que o novo Código de Ética do Biomédico dedicou uma parte somente para regulamentar isso (Resolução do CFBM nº 330/2020, Art. 9º e 10).
Por exemplo, a publicação de selfies do biomédico, PARA PUBLICIDADE DE SERVIÇOS, são permitidas desde que nas seguintes condições:
a) Devem constar o nome do biomédico, da pessoa jurídica e seus respectivos números de inscrição no CRBM;
b) O biomédico deve estar com as habilitações devidamente registradas;
c) Devem constar os títulos do profissional;
d) Devem constar o endereço e o horário de trabalho;
E se o usuário estiver presente na foto também? Então é necessária a autorização dele para a divulgação da imagem. Isso deve ser feito através do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE e encaminhada ao CRBM.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o CRBM-5: atendimento@crbm5.gov.br