a) Na graduação, através de estágio supervisionado de 500 horas;
b) Na pós-graduação lato e stricto sensu reconhecidos pelo MEC;
c) Na prova de títulos realizados pela ABBM;
d) Pela residência multiprofissional do MEC
O profissional Biomédico pode assumir até 2 (duas) responsabilidades técnica desde que os estabelecimentos estejam localizados em municípios próximos.
Sim, a votação é obrigatória. A não votação e ausência de justificativa do mesmo nos prazos legais geram multa eleitoral conforme Lei 6.684 de 3 de Setembro de 1979.
Sim, o Biomédico com Habilitação em Patologia Clínica (Análises Clínicas) pode realizar estes exames e ser responsável técnico.
Não, apenas estágio supervisionado é reconhecido para inclusão de habilitação durante a graduação.
O estágio supervisionado ou curricular é realizado pelo aluno durante a graduação em Instituições de Ensino Superior (IES) e/ou em estabelecimentos conveniados com as mesmas. Já o estágio extracurricular não é supervisionado pela IES e não constam no Histórico Escolar, podendo ser considerado apenas como atividade extracurricular.
Após a conclusão do curso de Biomedicina e devida inscrição no CRBM, o profissional Biomédico poderá lecionar em cursos técnicos, faculdades e universidades.
Para o profissional Biomédico exercer regularmente a responsabilidade técnica, a empresa deve estar registrada no Conselho Regional de Biomedicina e a área de atuação da empresa deve ser compatível com a habilitação do profissional.
Sim, desde que o RT seja profissional Biomédico.
Sim, o profissional Biomédico legalmente habilitado e regularizado pode exercer esta responsabilidade. Para emissão de Certificado desta responsabilidade, o PGRSS deve ser encaminhado para análise do CRBM e, posteriormente, é emitido o Certificado.
Lei 6.684 de 3 de Setembro de 1979 e Lei 6.686 de 11 de Setembro de 1979.
O Biomédico habilitado em Imagenologia pode realizar os exames, mas a interpretação cabe exclusivamente aos médicos especialistas.
Sim, para exercer a profissão é obrigatória a inscrição no CRBM de sua região e estar em dia com as anuidades, conforme a Lei 6.684 de 3 de Setembro de 1979 e Código de Ética Profissional.
O MEC, por meio da Resolução CNE/CES nº 4, de 6 de Abril de 2009, definiu em 3.200 (três mil e duzentas) horas-relógio (aula de 60 minutos), embora o CFBM tenha baixado antes a Resolução nº 126 de 16 de Junho de 2006 recomendando 4.000 (quatro mil) horas-relógio (aula de 50 minutos). Para efeito de inscrição nos CRBMs, os cursos devem acatar as exigências do MEC.
Os CONSELHOS possuem sobretudo as funções de regular, orientar e fiscalizar a atividade profissional em defesa da coletividade. Apresentam atuações delimitadas por leis, sendo entidades fiscalizadas pelo Conselho Federal, órgão hierarquicamente superior do qual emanam resoluções para os regionais.
Já as ASSOCIAÇÕES são sociedades de cunho científico, criadas com o objetivo de promover o aperfeiçoamento da categoria, auxiliando os profissionais e estudantes com atividades que agreguem conhecimento aos seus currículos, como cursos, palestras, congressos e jornadas, encontros, simpósios e demais eventos científicos.
Por fim, aos SINDICATOS cabe defender e fazer prevalecer os direitos trabalhistas, lutando pela melhoria das condições laborais, verificando a jornada ideal de labuta do profissional, o piso salarial compatível com a categoria, os acordos anuais celebrados entre Biomédicos e empregadores, ou seja, fazendo prevalecer todos os direitos trabalhistas garantidos pela CLT.
O Departamento de Fiscalização dos CRBMs é o setor que tem por finalidade orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão do Biomédico e empresas pelas quais o mesmo é responsável. Casos em que não há competência legal para ação do Departamento de Fiscalização poderão ser encaminhados a outro órgão fiscalizador responsável.
Sim. O profissional Biomédico está apto a assumir tal responsabilidade e a referida empresa deve estar registrada no respectivo CRBM.
De acordo com o Art. 7º da Resolução nº 78 de 29 de Abril de 2002, o profissional Biomédico está apto a realizar toda e qualquer coleta de amostras biológicas, como a coleta arterial. Existem exceções que estão relacionadas no Art. 2º, § 9º da Resolução nº 83 de 29 de Abril de 2002.
Todos os cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu devidamente reconhecidos pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas, cujo certificado de conclusão possua essa informação serão validados para fins de inclusão de habilitação, desde que a área do conhecimento seja pertinente ao ramo de atividades em que se pretende atuar. Essa avaliação é feita pela Comissão de Ensino e Docência do CRBM-5.
Para atuação nos serviços de Perícia Criminal é necessária a aprovação em Concurso Público. A formação do Perito Criminal deve ser feita em curso específico ministrado após a incorporação aos quadros do serviço público.
Para atuar no exterior, sugerimos que procure o consulado do país de interesse para mais informações. É fato que será necessário realizar a tradução juramentada do histórico escolar e diploma. Este procedimento é realizado por Instituição de Ensino Superior do país de interesse para equivalência do curso.
Sim. Existem cursos específicos para este fim e que são ministrados por Institutos reconhecidos.
Todas cujo objeto social da empresa estiver relacionado com as atividades do profissional.
A Responsabilidade Técnica por Hemoterapia cabe tão somente ao profissional Médico Hematologista. O Biomédico é profissional legalmente capacitado e habilitado para assumir o assessoramento e executar trabalhos específicos e relacionados ao processamento semi-industrial e industrial do sangue, correlatos, e realizar todos os procedimentos técnicos de banco de sangue, transfusão, infusão de sangue, hemocomponentes e hemoderivados; do mesmo modo, assumir chefias técnicas e assessorias destas atividades independentemente de seu nível de complexidade, devendo estar sob responsabilidade técnica de profissional médico, especialista em hemoterapia ou hematologia, ou qualificado por órgão competente. (Resolução nº 227 CFBM)
Não. Todas as situações trabalhistas que envolvam o mercado de trabalho são da esfera sindical. Os conselhos profissionais determinam código de ética, normativas e resoluções de atuação do profissional.
O Profisional Biomédico segue a jornada de trabalho nacional que é de até 44 horas semanais.
Não. Somente o Acordo Coletivo entre o sindicato patronal e o sindicato da categoria dos biomédicos é quem determina o piso salarial.
Não. O fornecimento destas informações não é pertinente ao CRBM-5. Recomendamos consultar o MEC.
“Juro, por toda minha existência, cumprir com zelo e probidade todas as atividades
inerentes à profissão de biomédico que me forem confiadas. Juro, diante de Deus e dos
homens, não medir esforços para exercer com dignidade e ética a Biomedicina. Juro
estar atento à evolução científica para empregá-la em prol da humanidade. Juro cumprir
esses preceitos para poder usufruir da benevolência de Deus e da confiança dos
homens”.