Segunda a sexta das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00

Dúvidas Frequentes

1. Qual a Lei que regulamenta a profissão de Biomédico e que autoriza a realizar as análises clínicas?

Lei 6.684 de 3 de Setembro de 1979 e Lei 6.686 de 11 de Setembro de 1979.

2. Qual a jornada de trabalho de um profissional biomédico?

O Profisional Biomédico segue a jornada de trabalho nacional que é de até 44 horas semanais.

3. Qual é o juramento do biomédico?

“Juro, por toda minha existência, cumprir com zelo e probidade todas as atividades
inerentes à profissão de biomédico que me forem confiadas. Juro, diante de Deus e dos
homens, não medir esforços para exercer com dignidade e ética a Biomedicina. Juro
estar atento à evolução científica para empregá-la em prol da humanidade. Juro cumprir
esses preceitos para poder usufruir da benevolência de Deus e da confiança dos
homens”.

4. O CRBM-5 determina o piso salarial de biomédico?

Não. Somente o Acordo Coletivo entre o sindicato patronal e o sindicato da categoria dos biomédicos é quem determina o piso salarial.

5. O CRBM pode criar normas trabalhistas para o biomédico?

Não. Todas as situações trabalhistas que envolvam o mercado de trabalho são da esfera sindical. Os conselhos profissionais determinam código de ética, normativas e resoluções de atuação do profissional.

6. Qual a atividade dos Conselhos, Sindicatos e Associações?

Os CONSELHOS possuem sobretudo as funções de regular, orientar e fiscalizar a atividade profissional em defesa da coletividade. Apresentam atuações delimitadas por leis, sendo entidades fiscalizadas pelo Conselho Federal, órgão hierarquicamente superior do qual emanam resoluções para os regionais.

Já as ASSOCIAÇÕES são sociedades de cunho científico, criadas com o objetivo de promover o aperfeiçoamento da categoria, auxiliando os profissionais e estudantes com atividades que agreguem conhecimento aos seus currículos, como cursos, palestras, congressos e jornadas, encontros, simpósios e demais eventos científicos.

Por fim, aos SINDICATOS cabe defender e fazer prevalecer os direitos trabalhistas, lutando pela melhoria das condições laborais, verificando a jornada ideal de labuta do profissional, o piso salarial compatível com a categoria, os acordos anuais celebrados entre Biomédicos e empregadores, ou seja, fazendo prevalecer todos os direitos trabalhistas garantidos pela CLT.

7. O pagamento da anuidade é obrigatório para exercer a profissão?

Sim, para exercer a profissão é obrigatória a inscrição no CRBM de sua região e estar em dia com as anuidades, conforme a Lei 6.684 de 3 de Setembro de 1979 e Código de Ética Profissional.

8. A não votação e ausência de justificativa gera multa eleitoral?

Sim, a votação nas eleições do CRBM 5 é obrigatória. A não votação e ausência de justificativa do mesmo nos prazos legais geram multa eleitoral conforme Lei 6.684 de 3 de Setembro de 1979.

9. Quais são as formas do Biomédico adquirir uma habilitação?

a) Na graduação, através de estágio supervisionado de 500 horas;

b) Na pós-graduação lato e stricto sensu reconhecidos pelo MEC;

c) Na prova de títulos realizados pela ABBM;

d) Pela residência multiprofissional do MEC

10. Por até quantos estabelecimentos o biomédico pode ser responsável técnico?

O profissional Biomédico pode assumir até 2 (duas) responsabilidades técnica desde que os estabelecimentos estejam localizados em municípios próximos.

11. Como o profissional Biomédico pode exercer legalmente a responsabilidade técnica?

Para o profissional Biomédico exercer regularmente a responsabilidade técnica, a empresa deve estar registrada no Conselho Regional de Biomedicina e a área de atuação da empresa deve ser compatível com a habilitação do profissional.

12. O Biomédico pode ser responsável pelo PGRSS (Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Saúde) de um estabelecimento?

Sim, o profissional Biomédico legalmente habilitado e regularizado pode exercer esta responsabilidade. Para emissão de Certificado desta responsabilidade, o PGRSS deve ser encaminhado para análise do CRBM e, posteriormente, é emitido o Certificado.

13. O profissional Biomédico pode ser responsável técnico por empresas do setor de comércio, distribuição, importação e/ou exportação de materiais médicos/hospitalares?

Sim. O profissional Biomédico está apto a assumir tal responsabilidade e a referida empresa deve estar registrada no respectivo CRBM.

14. O profissional biomédico pode assumir Responsabilidade Técnica por serviços de Hemoterapia? Pode realizar o ato transfusional?

A Responsabilidade Técnica por Hemoterapia cabe tão somente ao profissional Médico Hematologista. O Biomédico é profissional legalmente capacitado e habilitado para assumir o assessoramento e executar trabalhos específicos e relacionados ao processamento semi-industrial e industrial do sangue, correlatos, e realizar todos os procedimentos técnicos de banco de sangue, transfusão, infusão de sangue, hemocomponentes e hemoderivados; do mesmo modo, assumir chefias técnicas e assessorias destas atividades independentemente de seu nível de complexidade, devendo estar sob responsabilidade técnica de profissional médico, especialista em hemoterapia ou hematologia, ou qualificado por órgão competente. (Resolução nº 227 CFBM)

15. Quais empresas devem efetuar registro junto ao CRBM-5?

Estabelecimentos que possuam responsável técnico biomédico, incluindo as empresas prestadoras de serviço.

16. O biomédico pode ser MEI?

Não é permitido ao profissional biomédico se inscrever como Microempreendedor Individual (MEI), visto que somente pode se formalizar como MEI quem exerce ocupação descrita na lista de atividades permitidas constante do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. Demais questionamentos poderão ser sanados com um contador.

17. A matriz da empresa é registrada no CRBM. Caso venha a constituir filial e/ou posto de coleta, devem ser registrados também no CRBM?

Sim, desde que o RT seja profissional Biomédico.

18. O Biomédico habilitado em Patologia Clinica poderá realizar e assinar exames de biologia molecular, toxicologia, análises clínicas, banco de sangue, de microbiologia da água e efluentes?

Sim, o Biomédico com Habilitação em Patologia Clínica (Análises Clínicas) pode realizar estes exames e ser responsável técnico.

19. O profissional Biomédico pode lecionar?

Após a conclusão do curso de Biomedicina e devida inscrição no CRBM, o profissional Biomédico poderá lecionar em cursos técnicos, faculdades e universidades.

20. Programa de estágio extracurricular realizado durante a graduação pode ser reconhecido para inclusão de habilitação?

Não, apenas estágio supervisionado é reconhecido para inclusão de habilitação durante a graduação.

21. Qual a diferença entre estágio supervisionado/curricular e extracurricular?

O estágio supervisionado ou curricular é realizado pelo aluno durante a graduação em Instituições de Ensino Superior (IES) e/ou em estabelecimentos conveniados com as mesmas. Já o estágio extracurricular não é supervisionado pela IES e não constam no Histórico Escolar, podendo ser considerado apenas como atividade extracurricular.

22. Qual a carga horária exigida para o curso de Biomedicina?

O MEC, por meio da Resolução CNE/CES nº 4, de 6 de Abril de 2009, definiu em 3.200 (três mil e duzentas) horas-relógio (aula de 60 minutos), embora o CFBM tenha baixado antes a Resolução nº 126 de 16 de Junho de 2006 recomendando 4.000 (quatro mil) horas-relógio (aula de 50 minutos). Para efeito de inscrição nos CRBMs, os cursos devem acatar as exigências do MEC.

23. O CRBM-5 pode indicar cursos de Biomedicina, Instituições de Ensino ou informar notas do ENADE?

Não. O fornecimento destas informações não é pertinente ao CRBM-5. Recomendamos consultar o MEC.

24. O Biomédico pode realizar exames de Imagenologia e interpretar os exames?

O Biomédico habilitado em Imagenologia pode realizar os exames, mas a interpretação cabe exclusivamente aos médicos especialistas.

25. O profissional Biomédico pode realizar coleta arterial?

De acordo com o Art. 7º da Resolução nº 78 de 29 de Abril de 2002, o profissional Biomédico está apto a realizar toda e qualquer coleta de amostras biológicas, como a coleta arterial. Existem exceções que estão relacionadas no Art. 2º, § 9º da Resolução nº 83 de 29 de Abril de 2002.

26. Como faço para ser perito criminal?

Para atuação nos serviços de Perícia Criminal é necessária a aprovação em Concurso Público. A formação do Perito Criminal deve ser feita em curso específico ministrado após a incorporação aos quadros do serviço público.

27. O Biomédico pode atuar em outro País?

Para atuar no exterior, sugerimos que procure o consulado do país de interesse para mais informações. É fato que será necessário realizar a tradução juramentada do histórico escolar e diploma. Este procedimento é realizado por Instituição de Ensino Superior do país de interesse para equivalência do curso.

28. O profissional Biomédico pode exercer a função de Auditor?

Sim. Existem cursos específicos para este fim e que são ministrados por Institutos reconhecidos.

29. O CRBM-5 aceita a inscrição de profissionais não biomédicos?

A inscrição de profissionais não-biomédicos se restringe aos profissionais Técnicos e Tecnólogos da área da saúde, com o devido certificado/diploma nestas modalidades, conforme disposto nas Resoluções do CFBM nº 201/2011 e 202/2011. Ressalta-se que os profissionais técnicos e tecnólogos em estética inscritos no CRBM-5 podem realizar as atividades conforme a Normativa CFBM nº 001/2012.

 

30. Qual a função do Departamento de Fiscalização (DEPFIS) do CRBM-5?

Fiscalizar estabelecimentos que estejam inscritos junto ao CRBM-5 ou nos quais profissionais biomédicos podem estar atuando. Nestes locais, são fiscalizados e orientados profissionais biomédicos, tecnólogos e técnicos registrados junto ao CRBM-5.

Além disso, podem ser fiscalizados profissionais que estejam supostamente vinculando a sua atuação à Biomedicina sem formação para isto, configurando exercício ilegal da profissão de biomédico.

31. O Departamento de Fiscalização (DEPFIS) realiza ações conjuntas com outros órgãos?

Sim. Podem ser realizadas ações conjuntas com a Vigilância Sanitária, outros Conselhos de Classe Profissional, PROCON, Polícia Civil, entre outros. Quando não é possível realizar a fiscalização conjunta, ou havendo necessidade, os casos podem ser encaminhados aos órgãos competentes. O Ministério Público é acionado para casos de exercício ilegal da profissão de biomédico.

32. Por que fui fiscalizado?

O Departamento de Fiscalização (DEPFIS) realiza suas fiscalizações por rotina ou por denúncias. As rotinas são realizadas em locais que possuem registro junto ao CRBM-5 ou onde possa haver atuação de profissionais biomédicos.

33. O que o Departamento de Fiscalização (DEPFIS) verifica durante as fiscalizações?

• Alvará de Saúde emitido pela Vigilância Sanitária, o qual deve ser compatível com as atividades do estabelecimento;
• Certificado de Responsabilidade Técnica, que deve estar de acordo com o responsável técnico apresentado em fiscalização;
• Dados cadastrais de acordo com o registro junto ao CRBM-5;
• Regularidade do registro profissional;
• Compatibilidade entre habilitação profissional e atividades realizadas;
• Procedimentos em cumprimento às resoluções e normativas do CFBM;
• Débitos e outras pendências administrativas junto ao CRBM-5;
• Outras questões pertinentes.

34. Quais documentos são lavrados pelo Departamento de Fiscalização (DEPFIS) em fiscalizações?

Os Autos e Termos emitidos pelo DEPFIS podem ser observados acessando o link que segue: https://crbm5.gov.br/autos-e-termos/

35. Como realizar denúncias ao CRBM-5?

As denúncias podem ser realizadas acessando o link que segue:

https://crbm-05.implanta.net.br/servicosonline/Publico/Denuncias/

Cabe ressaltar que denúncias sem informação de endereço do estabelecimento denunciado ou local de atuação do profissional denunciado ou sem o indício mínimo de provas e relação com a Biomedicina serão consideradas frágeis e inconsistentes, dificultando ou até mesmo inviabilizando a investigação pelo Departamento de Fiscalização.

36. Quais as taxas cobradas pelos serviços?

As taxas e emolumentos que incidem na demanda administrativa são determinadas pelo Conselho Federal de Biomedicina – CFBM através de resolução, com divulgação anual da tabela de valores disponível nas páginas pessoa física e pessoa jurídica do site CRBM-5.

37. Qual a função do e-OUV (ouvidoria)?

O e-OUV é um sistema de canal integrado para encaminhamento de manifestações (denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios). A ouvidoria do CRBM-5 se destina aos casos que não envolvam tramites administrativos de solicitações que tratam da inscrição profissional, concursos públicos entre outros.

O acesso é feito através do portal de transparência e prestação de contas: https://crbm-05.implanta.net.br/portaltransparencia/#ouv/home

38. Qual a função do e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão)?

O e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso a informação. Para acesso clique no link TRANSPARÊNCIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS da página principal do site https://crbm-05.implanta.net.br/portaltransparencia/#sic/home

39. Como realizo parcelamento de débitos?

Acesse a página dos serviços online em seguida acessar com o login e senha, selecione a opção FINANCEIRO – VER DÉBITOS – SELECIONAR A ANUIDADE DO ANO CORRENTE – PAGAR – PARCELADO – BOLETO – SELECIONE UMA OPÇÃO DE PARCELAMENTO – CONFIRMAR.

Para parcelamento de débitos anteriores ao exercício atual favor entrar em contato através do e-mail: atendimento@crbm5.gov.br

40. Como faço o primeiro acesso aos SERVIÇOS ONLINE?

1º: O profissional deve acessar o link: https://crbm-05.implanta.net.br/servicosonline/#
2º: Deverá efetuar o primeiro acesso, conforme a imagem destacada abaixo:
3º: Deverá validar as informações requeridas, conforme o exemplo abaixo.

4º: Deverá cadastrar a senha:

5º: Será enviado um e-mail onde o profissional deverá acessar o link para ativar os SERVIÇOS ONLINE. Nesse passo sua senha ainda não está ativa.

6º: Deverá acessar seu e-mail e fazer a confirmação, através do link recebido. Somente após essa confirmação você poderá utilizar a tela de login (destacada abaixo).

 

41. Quais são os prazos administrativos?

42. Como entrar em contato com o CRBM-5?

O atendimento telefônico fica disponível das 8h às 12h e das 13h às 17h.

CONTATOS DA AUTARQUIA

Endereço: Avenida Cairú, 1293 Bairro Navegantes – Porto Alegre – RS CEP: 90.230-031

E-mail para dúvidas gerais: atendimento@crbm5.gov.br

E-mail da fiscalização: fiscalizacao@crbm5.gov.br

43. Como me manifestar na pesquisa de satisfação – atendimento?

A pesquisa de satisfação é muito importante para melhorarmos nosso atendimento, mas para que seja efetiva você deve se identificar e se manifestar a cerca do atendimento prestado. Ao final da pesquisa existe um espaço para seu comentário. Link da pesquisa: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScw7jtR8o75t8NO_BGEPRZ_O0Ho8eQiEbUu4zXvRUzndj6uKQ/viewform

44. Não consigo acesso aos serviços online, sempre ocorre erro.

A mensagem de erro ocorre por desatualização do cadastro, normalmente verificado no endereço. No caso de não conseguir o acesso o interessado deve encaminhar e-mail para atendimento@crbm5.gov.br para que a atualização seja feita manualmente.

45. Como faço minha inscrição no CRBM-5?

Para fazer a inscrição no Conselho Regional de Biomedicina da 5ª Região (CRBM-5), você precisa seguir os seguintes passos:

Acesse o site https://crbm-05.implanta.net.br/servicosonline/Precadastro/PreCadastro/ e clique na opção PROFISSIONAL OU EMPRESA.

Em seguida selecione o tipo de inscrição que deseja realizar (ex: BIOMÉDICO, TECNÓLOGO, TÉCNICO).

Leia atentamente as informações e orientações sobre a inscrição e siga os passos indicados pelo sistema.

Preencha todos os campos do formulário eletrônico com seus dados pessoais, profissionais e de formação.

Envie os documentos solicitados (ex: diploma, carteira de identidade, comprovante de residência, entre outros) no formato pdf através do upload de documentos.

Aguarde a análise da documentação pelo CRBM-5 e o deferimento da sua inscrição.

É importante ressaltar que o processo de inscrição pode variar de acordo com o tipo de inscrição e com as normas e procedimentos específicos do CRBM-5. Por isso, recomenda-se verificar as informações atualizadas no site do Conselho e seguir as orientações de cada etapa do processo.

46. Parcelei minha anuidade e preciso da certidão de regularidade

A certidão de regularidade tanto para a pessoa física quanto para a pessoa jurídica será emitida desde que a 1ª parcela já esteja baixada no sistema (paga e compensada pelo banco). No caso de parcelamentos antigos, não poderão constar parcelas em atraso.

47. - Qual o prazo para a análise da documentação enviada?

PRAZO PARA ANALISE DE DOCUMENTAÇÃO: A partir do envio de toda a documentação através dos serviços online o prazo para ANALISE e DEFERIMENTO dos documentos é de 10 dias úteis.

48. Como deve ser a FOTO 3×4 enviada para a confecção da Carteira de Identificação profissional?

FOTO – A fotografia destinada à Carteira de Identificação Profissional, somente para inscrições definitivas, em tamanho 3×4 deverá ser recente, de frente, com fundo limpo, no padrão de documento. Procure enviar um foto de boa qualidade pois esta será sua identificação na sua cédula.

49. Há outra forma de conseguir incluir habilitação sem ser por conclusão de curso de pós-graduação?

Para a inclusão de habilitação, o profissional Biomédico também pode prestar prova de Título de Especialista. Caso aprovado, o profissional deve apresentar ao CRBM-5 certificado de Título de Especialista fornecido pela Associação Brasileira de Biomedicina (ABBM).

50. Qual carga horária mínima de estágio supervisionado durante a graduação é necessária para reconhecimento da habilitação?

Para o CRBM-5 referendar a habilitação de estágio supervisionado, este deverá conter carga horária mínima de 500 horas para cada área, de acordo com Resolução do CFBM n.º 78 de 29/04/2002.

51. Qual a diferença entre estágio supervisionado (curricular) e extracurricular?

O estágio supervisionado ou curricular é realizado pelo aluno durante a graduação em Instituições de Ensino Superior (IES) e/ou em estabelecimentos conveniados com as mesmas. Estágios extracurriculares não são supervisionados pela IES e não constam no Histórico Escolar, podendo ser considerados apenas como atividade extracurricular.

52. Programa de estágio extracurricular realizado após a graduação e/ou durante a graduação podem ser reconhecidos para inclusão de habilitação?

Não. Apenas estágio supervisionado é reconhecido para inclusão de habilitação.

53. Até quantas habilitações o profissional Biomédico pode ser habilitado?

O Conselho Federal de Biomedicina não estipula limites para a quantidade de habilitações do profissional Biomédico.

54. Como emitir o CERTIFICADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA?

1º Passo: Acessar o link: https://crbm-05.implanta.net.br/servicosonline/#

2º Passo: Efetuar o login DA EMPRESA;

3º Passo: Acessar a área de REQUERIMENTOS;

4º Passo: Selecionar CERTIDÃO;

5º Passo: Selecionar CERTIFICADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – EXERCÍCIO DE 2024;

6º Passo: Seguir para área de upload do documento solicitado.

Obs: Para liberação deste documento, tanto a empresa quanto o RT titular (e substituto, quando for o caso) devem estar com a anuidade quitada ou, caso tenham optado pelo parcelamento, o mesmo não poderá ter parcelas vencidas.

55. Estou com problemas na emissão do CERTIFICADO DE RESPONSANBILIDADE TÉCNICA. O que pode estar ocorrendo?

A emissão do certificado é vinculada à inscrição da empresa e de seu responsável técnico, sendo necessária regularidade/adimplência de ambas as partes para disponibilização do documento na data requerida.

56. Área de Biomedicina Estética, o que eu preciso saber?

Temos a informar que o Conselho Federal de Biomedicina editou as Resoluções n.º 197, 200, 241, 299, 307 e 359 e Normativas 01/2012, 03/2015, 04/2015 e 05/2015, todas do CFBM, conforme o comando da Lei nº 6684/1979 para nortear a atuação do biomédico na área de estética, devendo somente o profissional biomédico devidamente inscrito e habilitado em Biomedicina Estética atuar dentro dos limites da regulamentação citada, que está disponível para consulta no link Legislação do site crbm1.gov.br. Ressalto que a atuação em área que não a registrada junto ao CRBM de jurisdição caracteriza infração ética, nos termos da Resolução CFBM nº 330/2020 – Código de Ética da profissão.

O rol de atividades dos profissionais biomédicos em estética é composto por: eletroterapia, sonoforese (ultrasom estético), iontoforese, radiofreqüência estética, laserterapia, luz intensa pulsada e LED, peelings químicos e mecânicos, cosmetologia, carboxiterapia, intradermoterapia (enzimas e toxina botulínica), preenchimentos semi permanentes, mesoterapia, procedimento estético injetável para microvasos (PEIM), fios de sustentação tecidual absorvíveis para fins estéticos, tricologia e aplicação de substâncias para fins estéticos por via intramuscular.

57. Com o registro ativo no CRBM-5 eu posso atuar em qualquer estado da federação?

Não. Os conselhos regionais de biomedicina são subdivididos em unidades federativas; a jurisdição do CRBM-5 é formada pelos Estados do RS e SC e o biomédico registrado no CRBM-5 pode atuar profissionalmente somente nestes estados. Para atuar profissionalmente em outros estados o biomédico deve procurar efetuar a inscrição no conselho regional correspondente.

58. Bacharel em Estética pode se inscrever no CRBM-5?

Podem requerer inscrição no CRBM-5 somente os técnicos e tecnólogos da seguintes áreas: acupuntura, análises clínicas, estética, citologia e imaginologia. Não há previsão para registro de outros profissionais além destes e do próprio biomédico.

Pular para o conteúdo