1) DENÚNCIA FORMAL:
Necessária identificação completa do denunciante com firma reconhecida em tabelionato.
As denúncias deverão conter os dados exigidos no documento anexo. Quanto mais informações forem enviadas, mais dirigida será a apuração, aumentando as chances no alcance de resultados satisfatórios.
O denunciante será parte integrante do processo, tendo acesso ao seu conteúdo.
Como denunciar:
As denúncias poderão ser encaminhadas ao Departamento de Fiscalização do CRBM-5, através de correspondências ou protocoladas diretamente na sede do CRBM-5 (localizada na Avenida Cairú, 1293, Bairro Navegantes- Porto Alegre/RS, CEP: 90230-031)
– Procedimento Denúncia Formal (Clique AQUI)
2) PEDIDO DE APURAÇÃO:
Necessária identificação completa do solicitante, porém seus dados serão mantidos em sigilo.
É fundamental observar que o pedido de apuração, sem indício mínimo de prova, resultará como frágil e inconsistente, dificultando e até mesmo inviabilizando a investigação.
Visando resguardar o sigilo não serão dadas quaisquer informações sobre o solicitante e este não fará parte do eventual processo administrativo. Além disso, o solicitante não terá acesso aos procedimentos adotados.
Como solicitar o pedido de apuração:
O pedido de apuração deverá ser encaminhado ao Departamento de Fiscalização do CRBM-5, através de correspondência, protocolada diretamente na sede do CRBM-5 (localizada na Avenida Cairú, 1293, Bairro Navegantes- Porto Alegre/RS, CEP: 90230-031), ou por e-mail (fiscalizacao@crbm5.gov.br).
– Procedimento Pedido de Apuração (Clique AQUI)