AUTOS E TERMOS LAVRADOS PELO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
Documento de emissão obrigatória em todas as diligências de fiscalização realizadas pelo CRBM-5.
Será lavrado para todos os estabelecimentos visitados (inscritos ou não no CRBM-5), onde constarão os dados do Responsável Técnico, situação do registro da Pessoa Jurídica e anotações de eventuais pendências administrativas. Na ausência de pendências, este documento poderá ser arquivado.
Será lavrado para todos os profissionais biomédicos fiscalizados que estejam presentes no local. Neste documento constarão as informações sobre a situação do registro do profissional, como o número de inscrição no CRBM-5, área de atuação, local da visita e anotações de eventuais pendências administrativas. Na ausência de pendências, este documento poderá ser arquivado.
Existindo irregularidades no Termo de Visita (tanto para Pessoa Jurídica, quanto para Pessoa Física), o fiscal lavrará um AUTO DE INFRAÇÃO. Na impossibilidade de recebimento do respectivo documento, o Fiscal Biomédico encaminhará o Auto de Infração ao biomédico e/ou representante legal, para notificação da(s) irregularidade(s) constatada(s).
Documento emitido pelo Fiscal Biomédico, destinado à notificação de infração e da possibilidade de imposição de penalidade aos estabelecimentos e/ou profissionais irregulares no exercício das atividades relativas à Biomedicina, nos termos das normas e leis vigentes.
Lavrado o AUTO DE INFRAÇÃO, o profissional/estabelecimento deve regularizar as infrações apontadas no prazo de 30 dias, e, ainda, obrigatoriamente encaminhar os documentos comprobatórios da regularização ao Conselho.
No prazo de 30 (trinta) dias, o profissional Biomédico e/ou o representante legal do estabelecimento poderão apresentar DEFESA Administrativa, por escrito, à Comissão de Ética do CRBM-5. A DEFESA poderá ser encaminhada via e-mail (fiscalizacao@crbm5.gov.br), correio e/ou protocolada pessoalmente na sede do CRBM-5, mediante requerimento abaixo.
Documento Lavrado pelo Fiscal Biomédico, após o encerramento do prazo do Auto de Infração, destinado a determinar a adoção de providências imediatas ao estabelecimento ou ao profissional Biomédico, referente às atividades profissionais, bem como sobre a consolidação do Auto de Infração.
Nesta fase é instaurado o Processo Administrativo da Fiscalização (PAD FIS) e o profissional biomédico e/ou o representante legal do estabelecimento poderão apresentar DEFESA Administrativa, por escrito, no prazo de até 30 (trinta) dias, à Comissão de Ética do CRBM-5. A DEFESA poderá ser encaminhada via e-mail (fiscalizacao@crbm5.gov.br), correio e/ou protocolada pessoalmente na sede do CRBM-5, mediante requerimento abaixo.
Documento lavrado pelo Fiscal Biomédico, destinado a determinar a adoção de providências imediatas ao estabelecimento ou ao profissional Biomédico, referente ao débito de anuidades.
O profissional Biomédico e/ou o representante legal do estabelecimento poderão apresentar DEFESA Administrativa, por escrito, no prazo de até 30 (trinta) dias, ao Departamento de Fiscalização do CRBM-5. A DEFESA poderá ser encaminhada via e-mail (fiscalizacao@crbm5.gov.br), correio e/ou protocolada pessoalmente na sede do CRBM-5, mediante requerimento abaixo.
Documento emitido pelo Fiscal Biomédico, destinado à imposição de penalidade aos estabelecimentos e/ou profissionais que não regularizaram o exercício das atividades relativas à Biomedicina, em conformidade com a legislação vigente.
Diante do Auto de Imposição de Penalidade, o profissional Biomédico e/ou o representante legal do estabelecimento poderão apresentar RECURSO ao CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA (CFBM). Este RECURSO deverá ser protocolado no CRBM-5, acompanhado dos seguintes documentos:
No caso de indeferimento do RECURSO pelo CFBM, será expedida a NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA e emitido um boleto com nova data (podendo conter juros e correção monetária). RECURSOS INTEMPESTIVOS NÃO SERÃO ACEITOS.
Documento emitido pelo Fiscal Biomédico, destinado à notificação para o recolhimento da sanção de multa aos estabelecimentos e/ou profissionais que não regularizaram o exercício das atividades relativas à Biomedicina, em conformidade com a legislação vigente.
Não se verificando o pagamento da multa, o valor correspondente será inscrito em Dívida Ativa e encaminhado para protesto e execução fiscal, sem prejuízo de eventual Processo Ético Disciplinar.