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CRBM-5 Orienta

CRBM-5 Orienta – Selfies

13-04-21 | CRBM-5 Orienta, Destaque, Notícias

 

As redes sociais e outras mídias digitais são ótimos meios para divulgar o nosso trabalho, né?

Não é à toa que o novo Código de Ética do Biomédico dedicou uma parte somente para regulamentar isso (Resolução do CFBM nº 330/2020, Art. 9º e 10).

Por exemplo, a publicação de selfies do biomédico, PARA PUBLICIDADE DE SERVIÇOS, são permitidas desde que nas seguintes condições:

a) Devem constar o nome do biomédico, da pessoa jurídica e seus respectivos números de inscrição no CRBM;

b) O biomédico deve estar com as habilitações devidamente registradas;

c) Devem constar os títulos do profissional;

d) Devem constar o endereço e o horário de trabalho;

E se o usuário estiver presente na foto também? Então é necessária a autorização dele para a divulgação da imagem. Isso deve ser feito através do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE e encaminhada ao CRBM.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o CRBM-5: atendimento@crbm5.gov.br

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