Atenção, Biomédicos e Biomédicas!
O recadastramento junto ao CRBM-5 é obrigatório e deve ser feito até 30/10/2025.
Esse processo garante a atualização dos seus dados e a futura emissão da nova identidade digital (ProID).
O interessado deverá acessar os Serviços Online do site do conselho regional em que está inscrito para efetuar o recadastramento. Para requerer a nova cédula digital, será necessário realizar o recadastramento.
⚠️ Importante: estamos na fase inicial da implantação da cédula digital. O aplicativo ainda não está disponível para utilização, mesmo para quem já teve o recadastramento deferido.