O ácido desoxicólico, também conhecido como desoxicolato de sódio, é uma solução injetável classificada pela Anvisa como um fármaco sintético de ação citolítica, utilizada principalmente para reduzir gordura localizada. Apesar de sua aplicação em procedimentos estéticos, o uso dessa substância pelos profissionais biomédicos é proibido.
De acordo com a Resolução CFBM nº 299/2018, fica estabelecida a proibição do uso do desoxicolato de sódio em procedimentos realizados por biomédicos, em conformidade com as normas da Anvisa. Isso significa que a aplicação desse fármaco não se enquadra nas práticas regulamentadas da Biomedicina Estética, devendo os profissionais respeitar os limites legais da atuação.
Embora o ácido desoxicólico não seja permitido, existem diversos métodos e recursos reconhecidos e seguros que podem ser utilizados pelo biomédico, tais como:
Essas opções permitem que o biomédico atue de forma eficaz e segura, sempre dentro das normas vigentes.
Atuar dentro dos limites legais das resoluções não apenas garante a segurança do paciente, mas também reforça a excelência técnica e ética do biomédico.
Beleza com ciência, estética com ética.
Para consultar as resoluções completas, acesse: crbm5.gov.br/acesso-a-informacao/resolucoes/