Segunda a sexta das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00

Comunicados do CRBM-5

Nota sobre a contratação de biomédicos pela Univates

07-08-20 | Comunicados do CRBM-5, Destaque, Notícias

O CRBM-5 informa que o biomédico, profissão regulamentada pela Lei Federal 6.684/1979, pode trabalhar no diagnóstico por imagem se devidamente habilitado em Biofísica, Radiologia ou Imagenologia. Conforme a Resolução nº 234/2013 do CFBM, as atribuições na área do Diagnóstico por Imagem e Terapia são as seguintes:

• Realizar atividades em serviços de radiodiagnóstico (operações com equipamentos e sistemas de diagnóstico por imagem, como tomografias computadorizadas, ressonância magnética, ultrassonografia, radiologia vascular e intervencionista, radiologia pediátrica, mamografia, densitometria óssea, neuroradiologia e medicina nuclear) e radioterapia (operações com equipamentos de diferentes fontes de energia, para tratamento, que utilizam radiações ionizantes);

• Gerenciar os serviços de radiodiagnóstico;

• Gerenciar o sistema PACS/RIS;

• Realizar radiografia convencional e contrastada;

• Atuar em sistemas de informação em saúde, prontuário eletrônico do paciente, telemedicina, sistemas de apoio à decisão, processamento de sinais biológicos, internet em saúde, padronização da informação em saúde, processamento de imagens médicas, bioinformática, tomografia computadorizada (TC), ressonância magnética (RM), medicina nuclear (MN), radioterapia (RT) e radiologia médica;

• Pesquisa sobre proteção radiológica.

O biomédico, portanto, está apto a trabalhar na/o:

• Operação de equipamentos;

• Desenvolvimento de protocolos de estudo e exames;

• Desenvolvimento de novas técnicas;

• Coordenação de grupos de colaboradores, administração e gestão de conteúdo e contingente dos setores;

• Gerenciamento de sistemas de armazenamento de imagens médicas de diagnóstico;

• Aplicação de produtos para clientes;

• Indústria de equipamentos e serviços;

• Informática Médica, exercendo atividades no produto final dos exames, seja o conteúdo de dados ou armazenamento das imagens adquiridas utilizando os sistemas HIS (Hospital Information System), RIS (Radiology Information System) e PACS (Picture Archiving in Communication System).

É possível conferir, em detalhes, todas as atividades que o biomédico pode realizar na área de diagnóstico por imagem neste documento.

Desta forma, o CRBM-5 declara apoio a Univates, que mantem profissionais habilitados e qualificados no setor de radiodiagnóstico da UPA 24 horas de Lajeado (RS). O CRBM-5 entende que a presença de profissionais mais especializados e capacitados faz parte do avanço da área de diagnósticos por imagem e contribui positivamente para a qualidade dos serviços de saúde prestados à população, com maior segurança e proteção aos operadores e usuários.

 

Compartilhe nas Redes

Pular para o conteúdo