O Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), em respeito aos profissionais biomédicos e à sociedade brasileira, vem a público esclarecer os recentes desdobramentos jurídicos acerca da Resolução nº 241/2014, que dispõe sobre a atuação do biomédico na área de estética.
Sobre a Decisão do TRF1: Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) proferiu decisão anulando a referida Resolução. No entendimento deste Conselho Federal, tal decisão ocorreu de forma equivocada, demonstrando uma interpretação que desconsidera a sólida base científica e a formação acadêmica rigorosa que capacita o biomédico para o exercício das atividades estéticas.
Medidas Judiciais em curso: Informamos que o CFBM já opôs os competentes Embargos de Declaração em face do acórdão. Este recurso visa sanar omissões e contradições na decisão, inclusive com efeitos infringentes, reafirmando que a regulação da profissão é atribuição legal deste Conselho e que o biomédico possui competência técnica plena para a realização dos procedimentos previstos. É fundamental destacar que ainda cabem diversos recursos e que a decisão não possui caráter terminativo, não representando a palavra final do Judiciário sobre o tema. O processo continuará sendo objeto de rigorosa discussão jurídica.
Possibilidade da atuação dos biomédicos estetas: Ressaltamos que a referida decisão judicial não impede a atuação dos biomédicos na saúde estética. Os profissionais devidamente habilitados continuam plenamente respaldados por um robusto arcabouço normativo que permanece em vigor, incluindo as Resoluções nº 197/2011, 200/2011, 307/2019, 347/2022, 348/2022, 359/2023 e 363/2023, bem como as Instruções Normativas nº 001/2012, 003/2015, 004/2015 e 005/2015, todas do Conselho Federal de Biomedicina. A segurança jurídica para o exercício profissional da classe está, portanto, mantida através destes atos normativos vigentes.
Combate à reserva de mercado: É inadmissível que, em uma sociedade pautada pela livre concorrência e pelo progresso científico, entidades médicas tentem utilizar o Poder Judiciário para impor uma reserva de mercado injustificada. A disputa por espaços profissionais deve ocorrer de forma justa e igualitária, baseada na competência e na entrega de resultados seguros à população, e não por meio de privilégios corporativistas que cerceiam o direito ao trabalho de profissionais devidamente capacitados.
Atuação do Corpo Jurídico: O corpo jurídico do Conselho Federal de Biomedicina, em atuação conjunta e coordenada com os advogados dos Conselhos Regionais – CRBMs, está totalmente focado nesta demanda. Informamos que nossas equipes jurídicas trabalharão diuturnamente na elaboração de estratégias e peças processuais visando a reversão dessa decisão e a proteção do direito ao trabalho da nossa classe.
Compromisso com a classe: O CFBM reafirma seu compromisso inabalável de lutar em todas as instâncias judiciais (STJ e STF) para garantir que o biomédico habilitado em estética continue exercendo sua profissão com dignidade. Não recuaremos diante de tentativas de retrocesso que ignoram a evolução das profissões de saúde no Brasil.
O biomédico é um profissional de saúde de excelência, e sua presença na estética é uma conquista da sociedade que preza pela qualidade e pela multidisciplinaridade.
Brasília/DF, 24 de fevereiro de 2026.
CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA – CFBM