O Conselho Federal de Biomedicina informa a todos que foi deferida liminar recursal pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região que ratifica a legalidade na atuação do Biomédico na área da estética e reforma a tutela antecipada com efeito suspensivo às resolução n° 197, nº 200 e nº 214 do ano de 2011.
O pedido de tutela de urgência foi formulado pelos Sindicatos dos Biomédicos Profissionais do Estado de São Paulo, Goiás e Distrito Federal.
O desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa que deferiu a liminar alegou na decisão a inexistência de provas no sentido de que o profissional biomédico tenha causado debilidades e até mortes em pacientes por procedimentos errôneos. “Apontam, outrossim, nulidade da sentença por cerceamento da defesa, e afirmam que a sentença cujo efeito suspensivo e objeto desse incidente, a um só golpe, proibiu toda a classe de exercer sua profissão, causando a esses profissionais inequívoco risco de lesão grave e de difícil reparação”, escreveu.
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Fonte: CFBM – http://cfbm.gov.br/decisao-do-trf-1-garante-a-pratica-da-estetica-pelos-biomedicos/