A partir de ação judicial promovida pelo Conselho Federal de Biomedicina, foi deferida medida liminar determinando que a autoridade responsável pelo concurso de admissão ao curso de adaptação da Aeronáutica, voltado à seleção de profissionais capacitados na área de análises clínicas, permita a inscrição dos profissionais Biomédicos portadores da respectiva especialização.
Referida decisão se embasou no entendimento de que “a exigência em concurso público…que restringe a participação no referido certame aos Farmacêuticos Bioquímicos com especialidade em Análises Clínicas, viola os princípios constitucionais da isonomia e do amplo acesso aos cargos públicos e, ainda, o livre exercício profissional”.
Cabe esclarecer, por fim, que se trata de decisão proferida em sede de liminar, nesta condição, passível de revisão no desenvolvimento do processo determinado em lei.