O CRBM-5 manifesta publicamente sua insatisfação pela decisão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) de indeferir a participação de profissionais graduados em Biomedicina no concurso público para o cargo de professor no Departamento de Análises Clínicas.
Alertado por seus profissionais interessados em concorrer ao certame, o CRBM-5 enviou ofício à UFSC solicitando a retificação do edital nº095/2022, o qual restringe aos farmacêuticos o acesso a duas vagas de professor do departamento. No documento, o CRBM-5 apresentou as regulamentações que comprovam que o biomédico devidamente habilitado atende aos requisitos para os cargos em provimento.
De acordo com UFSC, a decisão foi embasada na manifestação do Departamento de Análises Clínicas que alegou que, por serem disciplinas ministradas exclusivamente para o curso de Farmácia, é imprescindível que o professor seja Bacharel em Farmácia.
Esta é a segunda vez que a UFSC nega solicitação do CRBM-5 para inclusão do biomédico em seus concursos para professor na área de análises clínicas. O primeiro caso aconteceu em 2018.
Ao CRBM-5 cabe lamentar que, sobretudo em um ambiente universitário, o ensino e a prática da saúde continuem sendo tratados como uma competição, quando, na verdade, deveriam priorizar a soma de conhecimentos e a troca de experiência entre os seus diversos campos de atuação.
A Biomedicina tem em seu DNA o princípio da colaboração e da integração entre as variadas disciplinas da saúde. Serve, muitas vezes, como peça complementar e de suporte fundamental a outras atividades. Ou seja, os biomédicos, pela natureza da sua formação, são profissionais com singular habilidade de articulação entre as áreas da saúde.
Portanto, custa-nos constatar que justamente uma universidade abra mão da possibilidade de contar com um profissional desta competência, e ofereça a seus acadêmicos uma visão fragmentada e limitada da saúde.