Frente à realidade da pandemia do novo coronavirus e do alto risco de contaminação ao qual os profissionais de saúde estão expostos, o CRBM-5 relembra os deveres dos biomédicos e das empresas em relação aos equipamentos de proteção individual e coletiva.
É dever dos empregadores fornecer equipamentos adequados ao risco de trabalho gratuitamente, conforme a Portaria SIT nº 25/2001 da Norma Regulamentadora – EPI (NR-6).
Cabe lembrar aos biomédicos que, de acordo com o Código de Ética do Profissional Biomédico (Resolução CFBM nº 198/2011, Art. 12º e 30º), é vedado prestar serviço profissional ou colaboração à entidade ou empresa onde inexistam condições que assegurem a adequada assistência e condições dignas de trabalho e remuneração.
Por isso, o CRBM-5 recomenda que os biomédicos exijam e denunciem a falta de equipamento adequado ao risco.
É necessário atentar também para os deveres do biomédico quanto ao uso do EPI, determinados pelo seguinte trecho da Portaria SIT nº 25/2001:
6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.