Aos Laboratórios de Análises Clínicas registrados no CRBM-5
O CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA DA 5ª REGIÃO, neste ato representado pelo seu Presidente, cumprimentando-lhe com as deferências de costume, vem através da presente missiva confirmar a capacidade dos laboratórios de análises clínicas, inscritos no CRBM-5, com responsabilidade técnica de profissionais Biomédicos, na realização das testagens de COVID-19.
Para a possibilidade de realização das testagens de COVID-19 é necessário realizar uma das três opções abaixo:
Desta forma, solicita-se que os laboratórios de análises clínicas que realizam um dos testes mencionados acima comuniquem ao CRBM-5, pois será encaminhada uma listagem de laboratórios capacitados à Secretaria Estadual de Saúde, indicando os laboratórios registrados no CRBM-5 que possuem condições para realizar a testagem de COVID-19. Portanto, favor encaminhar tais informações, para o e-mail fiscalizacao@crbm5.gov.br, o mais breve possível, pois este trabalho auxiliará na contenção da pandemia.
Contando com v. atenção, despeço-me cordialmente renovando votos de estima e consideração.
Dr. Renato Minozzo
Presidente do CRBM-5