O Conselho Federal de Biomedicina editou, em maio deste ano, a Resolução nº 307/2019 em que dispõe sobre o uso de substâncias nas atividades e procedimentos na biomedicina estética. A resolução esclarece que está permitida a aquisição e o uso de substâncias que estejam devidamente registradas e legalizadas de acordo com as normas descritas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
O CRBM-5 ressalta que, tão logo editadas, as resoluções do CFBM são publicadas na seção Legislação do site do Conselho, garantindo acesso público às questões que regulam a atividade biomédica e reforçando seu compromisso de orientação aos profissionais que exercem a biomedicina. O CRBM-5 lembra ainda que é dever dos biomédicos manterem-se atualizados sobre as disposições que norteiam o exercício da profissão.