A 1ª Câmara de Revisão do Ministério Público Federal ratificou decisão anterior do MPF que apreciou positivamente aspectos relacionados à gestão administrativa do CRBM-5, concluindo o referido órgão de controle que o Conselho tomou todas as medidas necessárias a fim de zelar pelos princípios que regem a administração pública (art. 37, C.F. – Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência) na prática dos atos analisados no expediente.
A avaliação positiva do órgão de controle é resultado da postura e do esforço permanentes da atual diretoria do CRBM-5, no sentido de estruturar a administração do Conselho sob uma cultura institucional de respeito às obrigações determinadas em lei, bem como aos padrões éticos e morais exigidos na gestão de recursos púbicos.
Portanto, ao indicar que o Conselho está trilhando no caminho correto, interpretamos que essa avaliação serve de incentivo para seguirmos firmes nessa árdua tarefa, mantendo-se e reforçando-se os valores institucionais estabelecidos para o CRBM-5.
Deste modo, o Conselho divide com toda a categoria biomédica o resultado desse trabalho, pois o êxito obtido pelo Conselho reflete para toda a categoria, valorizando, ao fim e ao cabo, a profissão biomédica, na medida em que demonstra para a Sociedade a seriedade e lisura dedicados no desempenho das funções de interesse público sob a responsabilidade dos profissionais Biomédicos.
Presidência/Assessoria Jurídica