Informações preliminares obtidas junto ao Conselho Federal de Biomedicina dão conta da existência de uma ação judicial questionando a legalidade de resoluções do CFBM no âmbito da Biomedicina Estética, conforme segue: 3ª Vara Cível – SJDF – Numeração única: 42020-06.2012.4.01.3400 42020-06.2012.4.01.3400 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CFM ADVOGADO : DF00010396 – GISELLE CROSARA LETTIERI GRACINDO ADVOGADO : DF00006644 – ANA LUIZA BROCHADO SARAIVA MARTINS REU : CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA CFBM ADVOGADO : GO00006352 – AUGUSTO CESAR DE ARAUJO A Exma. Sra. Juiza exarou : “…Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 259, defiro o pedido de tutela de urgência.”
Há informações no sentido de que o CFBM providenciará tempestivamente a interposição dos recursos cabíveis contra essa decisão.
Nessas circunstâncias, tendo em vista que a mencionada ação judicial tramita na esfera federal contra o CFBM e que este Conselho Regional não é parte na mesma, e nem mesmo detém competência sobre aspectos normativos da profissão, o CRBM-5 permanecerá aguardando os desdobramentos desta questão mediante determinações oficiais do Conselho Federal de Biomedicina para encaminhar orientações específicas aos profissionais.