O CRBM5 teve aspectos relacionados à sua gestão administrativa avaliados pelo Ministério Público Federal através de procedimento preparatório, concluindo o referido órgão de controle que o Conselho tomou todas as medidas necessárias a fim de zelar pelos princípios que regem a administração pública (art. 37, C.F. – Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência) na prática dos atos analisados no expediente.
A avaliação positiva do órgão de controle é resultado da postura e do esforço da atual diretoria do CRBM5 no sentido de estruturar a administração do Conselho sob uma cultura institucional de respeito às obrigações determinadas em lei e aos padrões éticos e morais exigidos na gestão de recursos púbicos.
Portanto, ao indicar que o Conselho está trilhando no caminho correto, interpretamos que essa avaliação serve de incentivo para seguirmos firmes nessa árdua tarefa mantendo-se e reforçando-se os valores institucionais firmados para o CRBM5.
Deste modo, o Conselho divide o resultado desse trabalho, assim como os propósitos de administração institucional estabelecidos, com toda a categoria biomédica, pois o êxito obtido nesse sentido pelo CRBM5 reflete a toda categoria, valorizando a profissão biomédica, na medida em que demonstra para a Sociedade a seriedade e lisura que se dedica no desempenho das funções de interesse público sob a responsabilidade dos profissionais Biomédicos.
Presidência/Assessoria Jurídica