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Por que o Biomédico NÃO PODE utilizar o ácido desoxicólico – ou desoxicolato de sódio?

30-09-25 | CRBM-5 Orienta, Destaque, Notícias

O ácido desoxicólico, também conhecido como desoxicolato de sódio, é uma solução injetável classificada pela Anvisa como um fármaco sintético de ação citolítica, utilizada principalmente para reduzir gordura localizada. Apesar de sua aplicação em procedimentos estéticos, o uso dessa substância pelos profissionais biomédicos é proibido.

De acordo com a Resolução CFBM nº 299/2018, fica estabelecida a proibição do uso do desoxicolato de sódio em procedimentos realizados por biomédicos, em conformidade com as normas da Anvisa. Isso significa que a aplicação desse fármaco não se enquadra nas práticas regulamentadas da Biomedicina Estética, devendo os profissionais respeitar os limites legais da atuação.

Alternativas seguras para a redução de gordura

Embora o ácido desoxicólico não seja permitido, existem diversos métodos e recursos reconhecidos e seguros que podem ser utilizados pelo biomédico, tais como:

  • Criolipólise;
  • Ultrassom ou radiofrequência;
  • Nutracêuticos;
  • Intradermoterapia com substâncias lipolíticas aprovadas pela Anvisa e descritas em resoluções específicas.

Essas opções permitem que o biomédico atue de forma eficaz e segura, sempre dentro das normas vigentes.

Atuar dentro dos limites legais das resoluções não apenas garante a segurança do paciente, mas também reforça a excelência técnica e ética do biomédico.
Beleza com ciência, estética com ética.

Para consultar as resoluções completas, acesse: crbm5.gov.br/acesso-a-informacao/resolucoes/

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