Entrou em vigor a Resolução nº 356/2023 do Conselho Federal de Biomedicina, que regulamenta o registro de profissionais com curso de graduação e pós-graduação em EaD (Educação a Distância).
A resolução foi publicada há um ano e previu um período de adaptação das instituições de ensino, inicialmente de seis meses, mas que foi prorrogado para mais seis meses. Com isto, as novas regras passaram a vigorar no último dia 11/4/2024.
O profissional Biomédico que tenha graduação através do EaD, por instituição credenciada pelo Ministério da Educação, será considerado Bacharel. Contudo, deverá constar no mínimo 30% de atividade presencial no histórico escolar do diplomado em EAD.
Já os pedidos de inclusão de habilitação de pós-graduação (especialização) serão registrados pelos conselhos regionais de Biomedicina, se constar no histórico escolar a conclusão mínima de 20% de aulas presencias e atividades práticas.
Acesse aqui o texto completo da RESOLUÇÃO Nº 356, DE 13 DE ABRIL DE 2023.
Acesse aqui a prorrogação prevista na RESOLUÇÃO Nº 370, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.