Entrou em vigor nesta quinta-feira (30/06), a nova resolução do CFBM que regulamenta a atuação dos biomédicos na suplementação alimentar.
A Resolução CFBM nº348 autoriza os biomédicos devidamente inscritos no CRBM e habilitados em Análises Clínicas, ou Análises Bromatológicas, ou em Fisiologia do Esporte e da Prática do Exercício Físico a assumir a responsabilidade técnica de empresas que produzem e comercializam suplementos alimentares.
Na mesma regulamentação, está também permitida a prescrição de suplementos alimentares, desde que isentos de orientação e prescrição médica, por parte de biomédicos habilitados em Acupuntura ou em Biomedicina Estética ou em Fisiologia do Esporte e da Prática do Exercício Físico e devidamente inscritos no CRBM.
Confira o texto completo da resolução.