1) DENÚNCIA FORMAL:
Necessária identificação completa do denunciante com firma reconhecida em tabelionato. As denúncias deverão conter os dados exigidos no documento anexo. Quanto mais informações forem enviadas, mais dirigida será a apuração, aumentando as chances no alcance de resultados satisfatórios.
O denunciante será parte integrante do processo, tendo acesso ao seu conteúdo.
Como denunciar:
As denúncias poderão ser encaminhadas ao Departamento de Fiscalização do CRBM-5, através de correspondências ou protocoladas diretamente na sede do CRBM-5 (localizada na Rua Ernesto da Fontoura, 1479, Salas 306/307- Bairro São Geraldo- Porto Alegre/RS, CEP: 90230-090)
– Procedimento Denúncia Formal (Clique AQUI)
2) DENÚNCIA INFORMAL:
Necessária identificação completa do denunciante, porém seus dados serão mantidos em sigilo.
É fundamental observar que denúncias informais, sem indícios mínimos de prova, resultarão como frágeis e inconsistentes, dificultando e até mesmo inviabilizando a investigação. Visando resguardar o sigilo, não serão dadas quaisquer informações sobre o denunciante e este não fará parte do eventual processo administrativo. Além disso, o denunciante não terá acesso aos procedimentos adotados.
Como denunciar:
As denúncias deverão ser encaminhadas ao Departamento de Fiscalização do CRBM-5, através de correspondências, protocoladas diretamente na sede do CRBM-5 (localizada na Rua Ernesto da Fontoura, 1479, Salas 306/307- Bairro São Geraldo- Porto Alegre/RS, CEP: 90230-090), ou e-mail (fiscalizacao@crbm5.gov.br).
– Procedimento Denúncia Informal (Clique AQUI)