Nesta seção são divulgadas informações institucionais e organizacionais do Conselho Regional de Biomedicina – 5ª Região, compreendendo suas funções, competências, estrutura organizacional, relação de autoridades, agenda de autoridades, horários de atendimento e legislação do órgão.
CONSELHOS FEDERAL E REGIONAIS DE BIOMEDICINA
O Conselho Federal de Biomedicina, com sede no Distrito Federal, é o órgão máximo da Biomedicina no País. É uma Autarquia Federal de Regulamentação Profissional com atribuições para normatizar, disciplinar, orientar, fiscalizar e supervisionar o exercício e as atividades da profissão de Biomédico. Responsável, também, pela criação dos Conselhos Regionais de Biomedicina.
As leis que regem a profissão no País são:
Lei Nº 7.135, de 26 de Outubro de 1983
Decreto Nº 88.439, de 28 de Junho de 1983
Lei Nº 7.017, de 30 de Agosto de 1982
Lei Nº 6.686, de 11 de Setembro de 1979
Lei Nº 6.684, de 3 de Setembro de 1979
Os Conselhos Regionais de Biomedicina foram criados por lei para regularizar, orientar e fiscalizar a atividade profissional. São organizados e instalados por ato específico do Conselho Federal de Biomedicina, segundo critério da divisão do País em regiões e jurisdição. Cabe ao Conselho Federal julgar em grau de último recurso procedimentos éticos e administrativos.
CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA DA 5ª REGIÃO
O CRBM-5, criado através da Resolução Nº 195, de 10 de dezembro de 2010, é a autarquia responsável por dois Estados da Federação: Rio Grande do Sul – RS e Santa Catarina – SC. Sua sede está localizada em Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul, na Rua Ernesto da Fontoura, 1479 salas 306 e 307, Porto Alegre – RS, CEP 90.230-091.