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CRBM-5 Orienta

Exercício ilegal da profissão

14-08-20 | CRBM-5 Orienta, Destaque, Notícias

Para atuar em Biomedicina, o profissional deve estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Biomedicina da sua jurisdição. Sem registro, o exercício da profissão é ilegal, sendo crime previsto na Legislação Penal.

É também exercício ilegal da profissão trabalhar em área diferente da habilitação registrada no CRBM. Por exemplo: se o biomédico tem somente a habilitação de Análises Clínicas incluída no seu registro junto ao CRBM, não pode atuar em biomedicina estética.

Vale lembrar que, para o exercício da Biomedicina, é necessária a graduação em curso superior oficialmente reconhecido pelo Ministério da Educação. E, para incluir uma habilitação, é necessário um dos seguintes requisitos:

  • Estágio curricular supervisionado de no mínimo 500 horas, na graduação;
  • Pós-graduação (Latu ou Stricto Sensu), de acordo com a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e determinações e normas da CAPES – MEC;
  • Título de Especialista, obtido através da ABBM – Associação Brasileira de Biomedicina;
  • Certificado de Residência Biomédica, ofertada por IES (Instituição de Ensino Superior) devidamente reconhecida pelo MEC.

Mais informações? Entre em contato com nossa equipe pelo e-mail atendimento@crbm5.gov.br ou pelo telefone (51) 3325-2040.

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